DIGA NÃO AO DECRETO
DA INCLUSÃO FANTASMA
O Decreto nº 12.686/2025 representa um gravíssimo retrocesso, instaurando uma "Inclusão Fantasma" que afronta pilares fundamentais da legislação brasileira e internacional. Sua promulgação viola, de forma explícita, as seguintes garantias superiores:
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Art. 208 da Constituição Federal: Garante a oferta preferencial (e não exclusiva) do atendimento educacional para a pessoa com deficiência na rede comum de ensino.
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Art. 4º da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência: Assegura que nenhuma disposição da Convenção afetará normas mais favoráveis, impedindo qualquer medida que represente retrocesso nos direitos das pessoas com deficiência.
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Art. 58, § 2º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB - Lei nº 9.469/96): Prevê o atendimento educacional especializado em classes ou serviços específicos apenas quando a integração nas classes comuns não for possível, sem impor barreiras etárias.
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Art. 27 da Lei Brasileira de Inclusão (LBI - Lei nº 13.146/2015): Assegura o direito à educação ao longo de toda a vida, garantindo oportunidades de aprendizagem continuada em todas as etapas, níveis e modalidades de ensino.
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Ao restringir o acesso à educação exclusivamente à faixa etária de escolarização formal, o Decreto nº 12.686/2025 exclui milhares de pessoas com deficiência que ultrapassam a idade escolar. Essa medida, além de arbitrária, nega-lhes o direito de continuar aprendendo, convivendo e se desenvolvendo em ambientes educacionais adequados, configurando um retrocesso inaceitável diante dos avanços sociais e legais conquistados.
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Adicionalmente, a exigência de apenas do ensino médio e uma formação de 80 horas para a formação profissional específica do profissional de apoio escolar (Art. 15) é insuficiente para a complexidade da função. Tal precarização não apenas compromete a qualidade do suporte, mas contradiz a verdadeira "especialização" demandada pela LBI e pela Lei Berenice Piana, que visam a um atendimento eficaz. Essa irrisória carga horária, quando comparada às 360 horas mínimas exigidas pelo MEC para outras especializações, evidencia o descompromisso com a inclusão de fato, transformando o apoio em mera formalidade.
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Diante de tamanha afronta aos princípios da dignidade humana, da equidade e da justiça social, a "Inclusão Fantasma" proposta por este decreto é uma farsa que condena pessoas com deficiência à invisibilidade, à privação de oportunidades e ao isolamento. Não podemos permitir que avanços sociais duramente conquistados sejam desfeitos por uma canetada que ignora a complexidade da inclusão e o respeito à individualidade.
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Por isso, convocamos a sociedade civil a se unirem em repúdio a este retrocesso. Exigimos a IMEDIATA REVOGAÇÃO do Decreto nº 12.686/2025, para que a verdadeira educação inclusiva – plena, contínua, qualificada e respaldada por profissionais adequadamente formados – seja assegurada a todas as pessoas com deficiência, em estrita conformidade com os princípios constitucionais e as normas internacionais de direitos humanos que regem nossa nação.
Assine a petição contra esse retrocesso!
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